Decreto-Lei nº 7.433, de 3 de Abril de 1945
📋 Resumo
Suspende, durante o corrente ano, a exigência constante do art. 12, letra "h", do Decreto-lei nº 7343, de 26 de fevereiro de 1945.
📜 Conteúdo Completo
Suspende, durante o corrente ano, a exigência constante do art. 12, letra "h", do Decreto-lei nº 7343, de 26 de fevereiro de 1945.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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