Decreto nº 58.081, de 25 de Março de 1966
📋 Resumo
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de ilhas situadas na baia de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 1946.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de ilhas situadas na baia de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, nos têrmos dos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 1946.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.