Lei nº 345/1936 — para serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 6:000$000, um terreno situado em Vassouras, para serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 6:000$000, um terreno situado em Vassouras, para serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.