Lei nº 1.785, de 27 de Dezembro de 1952
📋 Resumo
Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
📜 Conteúdo Completo
Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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