Decreto-Lei nº 1585/1977 — importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.
📋 Resumo
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.
📜 Conteúdo Completo
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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