Lei nº 1158/1950 — para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.
📋 Resumo
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de um crédito especial de Cr$ 1.050.000,00, para despesas com aquisição de objetos históricos e de arte.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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