Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Determina que hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios sediados no Estado do Rio de Janeiro comuniquem previamente ao paciente o cancelamento do exame agendado

Lei nº 11.288
Tipo Lei
Data 15/07/2026
Município Estado do RJ
Categoria Cultura

📋 Resumo

Determina que hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios sediados no Estado do Rio de Janeiro comuniquem previamente ao paciente o cancelamento do exame agendado

📜 Conteúdo Completo

Determina que hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios sediados no Estado do Rio de Janeiro comuniquem previamente ao paciente o cancelamento do exame agendado

Fonte oficial: ALERJ

Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 11.288/2026

Autor: ALERJ

🔗 Consultar Texto Oficial